A partir de maio de 2027, o percentual de cacau deixa de ser apelo de marketing e passa a ser informação obrigatória no rótulo frontal. Entenda o que muda para indústria, varejo e consumidor.
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Mova o controle para simular o percentual e ver como a nova lei classifica o produto.
A 42 % de cacau, atende o piso mínimo da categoria "chocolate" (≥ 35 %).
Lei 15.404/2026 publicada no Diário Oficial da União.
Indústria reformula produtos, rótulos e processos. Varejo planeja transição de estoque.
Rotulagem com percentual de cacau passa a ser obrigatória para todos os produtos.
Selecione o público para ver os impactos específicos.
Cada SKU precisa decidir entre subir o percentual, mudar de categoria ou sair de linha — com impacto direto no custo do cacau.
Para a obrigatoriedade da nova rotulagem entrar em vigor — 10/05/2027.
Atenção aos prazos do estoque, à comunicação no PDV e ao treinamento de quem atende o cliente na gôndola.
Antes e depois convivem na gôndola durante a transição — comunicação clara é decisiva.
A compra deixa de depender de adjetivos e passa a ser feita por número, comparável entre marcas e categorias.
Do painel frontal precisa estar reservado à informação do percentual de cacau.
A jornada começa nas raízes do cacau brasileiro e termina no fruto que chega à mão do consumidor. Leia de baixo para cima.
Onde tudo começa. A demanda por percentuais mais altos valoriza o cacau fino de origem rastreável.
O coração da cadeia. Receitas, embalagens e rótulos adaptados na janela de 360 dias.
Transição de estoque, novo discurso de PDV e treinamento de equipes de varejo.
Decisão feita pelo percentual no painel frontal — não mais por adjetivos de marketing.
Para quem se preparar antes, a nova lei é vantagem competitiva, não problema.
Marcas com alto teor de cacau ganham destaque natural na gôndola e justificativa de preço superior.
Quem comunicar primeiro o percentual cria referência de mercado e fideliza o consumidor mais exigente.
QR codes vinculados à origem do cacau abrem um novo canal de rastreabilidade e storytelling de marca.
Clique em uma pergunta para ver a resposta.
A Lei 15.404/2026 foi sancionada em 11/05/2026 com janela de adequação de 360 dias. A obrigação de informar o percentual de cacau no rótulo frontal passa a valer em maio de 2027.
Sim. Produtos fabricados antes do vigor podem ser vendidos até o final de sua validade. A partir de maio/2027, qualquer lote novo precisa sair de linha com o rótulo conforme.
Não, pela nova lei. A categoria "chocolate" exige mínimo de 35 % de cacau total. Produtos entre 25 % e 35 % passam a ser vendidos como doce de chocolate. Para "chocolate ao leite", o piso é 25 %.
No painel frontal — mesma face onde aparece o nome do produto. Não pode ir para verso ou laterais e precisa ocupar no mínimo 15 % da área do painel frontal, com contraste e legibilidade a distância de braço.
Saem como descritores regulatórios oficiais. As marcas continuam livres para usá-los como linguagem de marca, mas a classificação obrigatória passa a ser pelo percentual numérico e pelas categorias previstas em lei.
De R$ 2 mil a R$ 3 milhões por infração, escalonadas por porte, gravidade e reincidência. Aplicadas pela Anvisa e órgãos de defesa do consumidor, com possibilidade de recolhimento de lotes e suspensão de produção.
Sim. Produtos importados precisam ser readequados ao padrão brasileiro de rotulagem frontal para ser comercializados no Brasil após o vigor.
Mapear todos os SKUs, medir o teor de cacau atual e decidir por SKU: reformular, reclassificar ou descontinuar. Em paralelo: redesenhar embalagens com painel frontal conforme a lei, validar percentuais em laboratório, treinar equipes de PDV e preparar campanha educativa para o consumidor.